Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JORNADA DE TRABALHO - SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a jornada ordinária do obreiro era de 7 horas e 20 minutos diários, não tendo sido comprovado o acordo de compensação de jornada e havia diferenças de horas extraordinárias. Na forma como posto, somente nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão pretendida pela parte quanto à jornada de trabalho praticada pelo reclamante, a existência de acordo de compensação e a ausência de diferenças de horas extraordinárias. Incide a Súmula 126/TST. CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 62, II - SÚMULA 126/TST. A tese exarada pelo Tribunal Regional, após acurada análise dos elementos de provas produzidos nos autos, foi de que o reclamante não mudou de cargo, mas teve um pequeno acréscimo salarial e não restou demonstrado que os supostos subordinados possuíam patamar salarial suficientemente inferior, sendo inviável o seu enquadramento no CLT, art. 62, II. Na forma como posto, somente o revolvimento do conjunto fático probatório permitiria chegar à conclusão diversa quanto ao cargo de confiança, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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