Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 996.7213.2267.7566

1 - TST REFERENDO DE DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRT DA 5ª REGIÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DAQUELA CORTE. BENEFÍCIO ESPECIAL. LEI 12.618/2012. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XI, CF/88. LIMITAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL AO PROCESSO. TUTELA CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL ATÉ DECISÃO FINAL DESTE CONSELHO SUPERIOR. 1.

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, formulado pela Presidência do TRT da 5ª Região, em face da decisão proferida pelo Órgão Especial nos autos do Recurso Administrativo 0004814-89.2023.5.05.0000, no tocante ao reconhecimento de não aplicação do teto remuneratório constitucional sobre o Benefício Especial concedido à Desembargadora aposentada Ana Lúcia Bezerra Silva. 2. Nos termos do Acórdão 2611/2022, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, há entendimento expresso no sentido de que o benefício especial previsto na Lei 12.618/2012 deve ser limitado pelo teto constitucional previsto no CF/88, art. 37, XI. 3. Decisão liminar ora submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 50, I, do RICSJT. 4. Verificados os requisitos necessários à sua concessão, resta confirmada a medida liminar deferida nos autos deste Procedimento de Controle Administrativo, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região nos autos do Recurso Administrativo 0004814-89.2023.5.05.0000, até decisão final deste Conselho Superior.... ()

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