Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 997.0280.1562.1222

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - ERRO DE FATO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO RESCINDENDA - SÚMULA 422/TST, I.

É pressuposto de admissibilidade do apelo a motivação, cumprindo ao recorrente não apenas declinar as razões de seu inconformismo, valendo-se dos argumentos utilizados no processo matriz, transitado em julgado, mas atacar precisamente os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, em cumprimento ao princípio da dialeticidade do processo. Assim, considera-se infundado o recurso quando a parte não impugna dialeticamente os fundamentos da decisão atacada (Súmula 422/TST, I). PRESCRIÇÃO - INCORPORAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, § 2º, DA LICC; 9º, 11, 444 E 458 DA CLT; E 7º, XXIX, E 37, XVI E XVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. 1. O órgão prolator do acórdão rescindendo não emitiu tese sobre a matéria de que cuida a norma, arts. 6º, § 2º, da LICC; 9º, 444 e 458 da CLT; e 37, XVI e XVII, da CF/88, circunstância que inibe o exame da respectiva pretensão, fundada no CPC/2015, art. 966, V, a teor da Súmula 298/TST, I. 2. Não se divisa ofensa literal aos arts. 11, I, da CLT e 7º, XXIX, da CF/88, porquanto a discussão acerca do prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, tem índole infraconstitucional construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial, conforme entendimento sedimentado no disposto na Súmula 409/TST. 3. Com relação à alegação de contrariedade à Súmula 294/TST, esta C. Subseção, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em 20/02/2024, por maioria, firmou entendimento no sentido do não cabimento, em qualquer hipótese, da ação desconstitutiva calcada em violação de súmula persuasiva. Recurso ordinário parcialmente conhecido e desprovido.... ()

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