Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL APLICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
No que concerne ao percentual arbitrado para os honorários advocatícios, desde que observados os limites legais (CLT, art. 791-A, sua fixação deve se dar de acordo com a discricionariedade do julgador, somente podendo ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. 2. Registre-se que, no caso, o percentual arbitrado pelo TRT, de 10% sobre o valor apurado em liquidação de sentença, encontrando-se dentro dos limites legais. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARRUMADEIRA LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial contrariedade ao item II da Súmula 448/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARRUMADEIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional entendeu que os banheiros do hotel no qual a autora trabalhava como arrumadeira « não podem ser considerados como de utilização pública, ou de grande circulação de pessoas, e não se enquadram na hipótese fático jurídica do item II da Súmula 448/TST . 2. Porém, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a limpeza e a coleta de lixo em banheiros de hotéis, considerando que esses estabelecimentos são utilizados por público numeroso e diversificado, equipara-se à coleta de lixo urbano, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade, nos moldes da Súmula 448/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS (LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT) NA FASE PRÉ-JUDICIAL. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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