Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO - ROUBO IMPRÓPRIO - CP, art. 157, § 1º ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU O RECONHECIMENTO DO CÚMULO MATERIAL DO FURTO COM VIAS DE FATO - NÃO CABIMENTO ¿ CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS DE ROUBO PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROVA FIRME E SEGURA - CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS ¿ CREDIBILIDADE DA PALAVRA DO AGENTE DA LEI ¿ SÚMULA 70-TJERJ ¿ VIOLÊNCIA EMPREGA CONTRA A VÍTIMA DEMONSTRADA, CONFIGURANDO-SE O ROUBO IMPRÓPRIO ¿ DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO ¿ SENTENÇA IRRETOCÁVEL.
1-De acordo com as provas trazidas aos autos, A vítima JOCIMAR, motorista do aplicativo de transporte UBER, trafegava com seu automóvel pela Avenida Graça Aranha, próximo à Rua Araújo Porto Alegre, Centro, Rio de Janeiro, RJ, quando o apelante entrou pela janela do seu veículo e subtraiu o aparelho de telefone celular acima descrito, oportunidade em que se evadiu do local na posse do bem. Após a consumação delitiva, a vítima desembarcou do seu automóvel e iniciou a perseguição do apelante, momento no qual o roubador se virou e desferiu um soco em seu rosto, fazendo com que esta caísse, rasgasse a bermuda e ralasse o joelho. Na ocasião, o apelante se aproveitou da queda da vítima e continuou em fuga, tendo ingressado em um coletivo da linha 472, que passava pelo local. A vítima, por sua vez, após se recuperar da agressão sofrida seguiu em sua perseguição tendo ingressado no ônibus reivindicado a devolução do seu aparelho de telefone subtraído. Nesse instante, populares que presenciaram a dinâmica delitiva solicitaram o auxílio de guarnição da PMERJ, tendo narrado aos agentes o delito patrimonial ocorrido. Diante disso, os militares seguiram até o local em que a vítima se encontrava e após tomarem ciência dos fatos, ingressaram no coletivo e efetuaram a abordagem do apelante, bem como recuperaram o aparelho de telefone celular subtraído, o qual se encontrava embaixo do ônibus, tendo em vista que o roubador, ao notar que iria ser detido, se desvencilhou do bem arremessando-o pela janela do ônibus.¿ ... ()
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