Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BANCO AGRAVADO QUE MESMO INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CESSÃO E A QUITAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO SE MANTEVE INERTE. ESTABELECIMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO SILÊNCIO DO BANCO AGRAVADO.
Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício para busca de documento de cessão de crédito. Trata-se na origem de execução de título extrajudicial movida pelo banco agravado em face do agravante e de empresa da qual é sócio. O ponto central do recurso diz respeito à comprovação de cessão de crédito pelo banco agravado à empresa IRESOLVE, que teria terminado em quitação pela empresa executada. O banco agravado mesmo intimado para demonstrar se houve ou não a cessão de crédito, trazendo, se o caso, prova e informação sobre o pagamento em primeiro e em segundo graus manteve-se inerte (fl. 105). Diante do silêncio do banco agravado, serão consideradas as consequências prevista na r. decisão de fl. 96/98, quais sejam: (a) ocorrência da cessão de crédito, (b) efetivação do pagamento pelos executados e (c) litigância de má-fé do banco exequente, por agir temerário. ... ()
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