Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de minutos residuais não computados, acima do legalmente permitido, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, no sentido de comprovar que ficava à disposição do empregador no final da jornada". 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA. 2.1. Na hipótese dos autos, assentou o Tribunal Regional que «nem há confissão da preposta sobre o tema, com o aventado, como também não ficou comprovado na instrução processual que o reclamante tivesse exercido as mesmas atividades do modelo indicado, pois a única testemunha apresentada pelo autor afirmou somente que este exercia a função de líder de turma, assim como o modelo indicado, sendo que nem mesmo isso foi dito pelo acionante, que declarou exercia desde 2010 a função de assistente de planejamento e controle de produção". Consta do acórdão recorrido que «inexistindo prova do fato constitutivo alegado, ou seja, de que realmente autor e modelo exercessem as mesmas atividades, sem distinção, não há o que reparar na decisão vergastada". 2.2. Nesse contexto, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, competia ao reclamante provar a identidade de funções (fato constitutivo do direito postulado), ônus do qual não se desincumbiu. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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