Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 998.1998.7230.0991

1 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Receptação. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame Jacó Machado Lima foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, por receptação de veículo produto de furto, conforme art. 180, «caput, do CP. A defesa apelou, alegando insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se há provas suficientes para a condenação por receptação e (ii) se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por documentos e depoimentos, indicando que o réu tinha ciência da origem ilícita do veículo. 4. A substituição da pena não é cabível devido à reincidência do réu em crime doloso, não preenchendo os requisitos do CP, art. 44, III. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por receptação é mantida com base na comprovação da ciência do réu sobre a origem ilícita do bem. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável devido à reincidência e ao fato de Jacó já ter sido condenado, anteriormente, pelo delito de receptação. Legislação Citada: CP, art. 180, caput; art. 33, §2º; art. 44, III. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/12/2022, DJe 21/12/2022. TJSP, Apelação Criminal 1503585-25.2022.8.26.0548, Rel. Toloza Neto, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 19/06/2024. TJSP, Apelação Criminal 1516434-39.2020.8.26.0050, Rel. Hugo Maranzano, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 13/06/2024

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