Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO REALIZADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 992.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 960.429, com reconhecimento de repercussão geral - Tema 992 - fixou a tese de que compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho, estando situação do autos enquadrada na ressalva. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL PARA EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARA O QUAL FOI REALIZADO O CERTAME. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NÃO DEMONSTRADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que não há equivalência entre as atribuições dos colaboradores terceirizados e as dos Assistentes de Manutenção - cargo para o qual o reclamante prestou concurso para cadastro de reserva - não havendo falar-se em preterição de nomeação. A decisão foi tomada com base na análise das provas dos autos, de modo que a pretensão de que seja outra a conclusão a respeito do caso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Decisão denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido.... ()
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