Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de horas extras, relativas aos minutos residuais. Consignou que, « Com amparo no laudo de inspeção judicial de ID 11f092e e no disposto na Tese Jurídica Prevalecente 15 deste Eg Regional, irreparável a r. sentença que condenou as demandadas ao pagamento dos minutos residuais, não registrados nos cartões de ponto. Nesse cenário, não houve qualquer debate na Corte Regional acerca de eventual previsão em norma coletiva afastando-se a caracterização dos minutos residuais no início e/ou fim da jornada como tempo à disposição do empregador. A matéria objeto de discussão no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, concernente à validade de negociação coletiva em que reduzidos direitos trabalhistas disponíveis, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, nem sequer foi tangenciada no acórdão regional. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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