Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 999.1194.1281.2537

1 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IPVA - DEFICIÊNCIA - Pretensão de pessoa deficiente de obter parcial isenção de IPVA referente ao ano de 2.022 - Sentença que concedeu a segurança, para reconhecer a isenção parcial do IPVA quanto ao exercício de 2.022 - Pleito de reforma da sentença para denegação da ordem - Não cabimento - PRELIMINAR alegada pela apelante FPESP - Falta de interesse processual - Afastamento - Utilidade e necessidade da tutela jurisdicional devidamente verificadas, diante da negativa dos entes públicos em conceder a isenção do IPVA - Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF/88- MÉRITO - A Lei Est. 17.473, de 16/12/2.021, que inseriu o art. 13-A na Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, instituiu novo regime de isenção para pessoas com deficiência, regulamentado pelo Decreto Est. 66.470, de 01/02/2.022 - Atual regime que condiciona o benefício tributário à comprovação de grau leve, moderado, grave ou gravíssimo de deficiência, mediante requerimento administrativo - Exigência da apresentação de documentos que se prestam a identificar o contribuinte e o veículo para o qual pretende a isenção, além de fazer prova da condição de pessoa com deficiência mediante «laudo pericial emitido pelo IMESC de São Paulo - Veículo automotor destinado ao transporte do deficiente, portador de «monoparesia de membro superior esquerdo, CID S 43.0 - Z 98.8 - Regra de transição inserida no art. 2º na Disposição Transitória do Decreto Est. 66.470, de 01/02/2.022 pelo Decreto Est. 67.108, de 17/10/2.022, que permite a substituição do laudo do IMESC de São Paulo por laudo que justificou a isenção de IPVA concedida para os exercícios anteriores de 2.021 e 2.022 - Apelado LUIZ que goza de isenção de IPVA desde 2.020, existindo laudo elaborado pelo DETRAN/SP, em 18/3/2.019, que atestou a sua deficiência, tornando-o apto a dirigir apenas veículos com direção hidráulica e câmbio automático - Documento idôneo para substituir o laudo do IMESC - Cobrança indevida do IPVA do exercício de 2.022 - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida.

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