Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM VESTIÁRIO. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. 1.1.
Trata-se de hipótese em que se discute a caracterização de dano moral pela existência de câmeras de monitoramento no vestiário utilizado pelos empregados da ré. 1.2. A decisão está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que tal conduta caracteriza abuso do poder diretivo do empregador, na medida em que se trata de violação à privacidade e à dignidade do trabalhador, o que justifica o deferimento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 2.1. A fixação do montante devido a título de indenização por danos morais envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2.2. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2.3 Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.4. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes da instalação de câmeras no interior de vestiários, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido . 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3.1. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou o reclamante ao pagamento por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa, em favor da ré, contudo entendeu indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que «a presente reclamatória trabalhista abrange outros pedidos além daqueles relacionados à alegada nulidade da rescisão contratual . 3.2. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior vem reconhecendo a compatibilidade da condenação em honorários advocatícios no processo do trabalho, em razão da configuração de litigância de má-fé, conforme o CPC, art. 81, uma vem que a penalidade não decorre da sucumbência da parte, mas sim da conduta processual inadequada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . 4. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, III. 4.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 4.2. Na hipótese, a parte limitou-se a transcrever trecho insuficiente do acórdão regional, que não revela todos os fatos e fundamentos jurídicos por meio dos quais o Regional concluiu não ser possível limitar a condenação ao adicional de horas extras, na forma da súmula 85 do C. TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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