Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 999.5672.9099.7520

1 - TST AGRAVO DO SINTAP/MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA AGRÍCOLA, AGRÁRIO E PECUÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 1.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso concreto, conforme consignado na decisão monocrática agravada, verifica-se que « o TRT, considerando a garantia constitucional à liberdade de associação e a inexistência de obstáculo pelo postulado da unicidade sindical para a constituição de outras associações, manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão do sindicato reclamante (SINTAP/MT - Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso) de dissolução da pessoa jurídica da reclamada, SINFA/MT - Associação dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso, com a conclusão de que não caberia ao sindicato reclamante interferir no funcionamento de outras associações constituídas pelos trabalhadores. Eventuais vícios nas deliberações e decisões tomadas pela associação Ré na sua constituição ou formação dizem respeito aos seus associados e não ao Sindicato Autor . «. Destacou-se, também, que o tribunal de origem registrou que seria « Irrelevante o fato de a Ré ter sido constituída inicialmente e já ter atuado como sindicato. Depreende-se dos autos que atualmente ela está constituída como mera associação civil, sendo assim denominada Associação Dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso. « e que « Não há qualquer prova de que a Ré venha atuando como o legítimo representante sindical dos trabalhadores ou que seus fins são ilícitos. «. Diante dos fundamentos expostos no acórdão do regional e, em especial, da assertiva de que « Não cabe ainda ao Sindicato Reclamante interferir no funcionamento de outras associações constituídas pelos trabalhadores. Eventuais vícios nas deliberações e decisões tomadas pela associação Ré na sua constituição ou formação dizem respeito aos seus associados e não ao Sindicato Autor «, não restam dúvidas, portanto, da inexistência de afronta aos princípios indicados . 4. Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()

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