Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS 1ª E 2ª RECLAMADAS (NIPLAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A. NIPLAN PARTICIPAÇÕES LTDA.) INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO
Não verificada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão regional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se a respeito das questões suscitadas. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO - DISPENSA EM MASSA DE 950 EMPREGADOS - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS EM JUÍZO APÓS DETERMINAÇÃO EM TUTELA ANTECIPADA - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Ante possível violação ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista, no ponto, e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. Agravo de Instrumento provido. DESTINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) Por vislumbrar a violação aa Lei 7.347/1985, art. 13, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista, no ponto, e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. Agravo de Instrumento provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (BRACELL SP CELULOSE LTDA) INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA Ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/SBDI-1, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista, no ponto, e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. III - RECURSO DE REVISTA DAS 1ª E 2ª RECLAMADAS INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DANO MORAL COLETIVO - DISPENSA EM MASSA DE 950 EMPREGADOS - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS EM JUÍZO APÓS DETERMINAÇÃO EM TUTELA ANTECIPADA - CARACTERIZAÇÃO Não se constata hipótese de dano moral coletivo por parte das ora Reclamadas, diante do adimplemento dos haveres rescisórios, com o devido pagamento, inclusive, da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de Revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (BRACELL SP CELULOSE LTDA) Prejudicado.... ()
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