Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 210
Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)
Capítulo III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO (Ir para)
Seção I - DA EDUCAÇÃO (Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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