Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 180

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título II - DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Ir para)
Capítulo VIII - DA FUGA, EVASÃO, ARREBATAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS (Ir para)
  • Evasão de preso ou internado
Art. 180

- Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:

Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.

§ 1º - Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

§ 2º - Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total