Legislação
CPM - Código Penal Militar
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)
Título V - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Ir para)
Capítulo IV - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES (Ir para)
- Estelionato
- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia, coisa alheia como própria;
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que entrega a adquirente;
V - defrauda de qualquer modo o pagamento de cheque que emitiu a favor de alguém.
§ 2º - Os crimes previstos nos ns. I a V do parágrafo anterior são considerados militares somente nos casos do art. 9º, II, letras [a] e [e]. [[CPM, art. 9º.]]
§ 3º - A pena é agravada, se o crime é cometido em detrimento da administração militar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;