Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 401

Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)

Título I - DO PROCESSO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo Único - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Ir para)
Seção III - DA INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA (Ir para)
  • Assento dos advogados
Art. 401

- Para o advogado será destinada mesa especial, no recinto, e, se houver mais de um, serão, ao lado da mesa, colocadas cadeiras para que todos possam assentar-se.

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