Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (Ir para)
Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO (Ir para)
Art. 190- (Revogado pela Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 244).
Redação anterior (original): [Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho Art. 190 - Usar, em modelo ou desenho, de expressão que o dê falsamente como depositado, ou mencionar em anúncio ou papel comercial, como depositado, desenho ou modelo que não o seja. Pena - detenção, de um a três meses, ou multa de quinhentos mil réis a um conto de réis.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;