Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
Disposições Preliminares - (Ir para)
Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 244- Revogam-se a Lei 5.772, de 21/12/1971, a Lei 6.348, de 07/07/1976, os arts. 187 a 196 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, os arts. 169 a 189 do Decreto-lei 7.903, de 27/08/1945, e as demais disposições em contrário. [[CP, art. 187. CP, art. 188. CP, art. 189. CP, art. 190. CP, art. 191. CP, art. 192. CP, art. 193. CP, art. 194. CP, art. 195. CP, art. 196. Decreto-lei 7.903/1945, art. 169. Decreto-lei 7.903/1945, art. 170. Decreto-lei 7.903/1945, art. 171. Decreto-lei 7.903/1945, art. 172. Decreto-lei 7.903/1945, art. 173. Decreto-lei 7.903/1945, art. 174. Decreto-lei 7.903/1945, art. 175. Decreto-lei 7.903/1945, art. 176. Decreto-lei 7.903/1945, art. 177. Decreto-lei 7.903/1945, art. 178. Decreto-lei 7.903/1945, art. 179. Decreto-lei 7.903/1945, art. 180. Decreto-lei 7.903/1945, art. 181. Decreto-lei 7.903/1945, art. 182. Decreto-lei 7.903/1945, art. 183. Decreto-lei 7.903/1945, art. 184. Decreto-lei 7.903/1945, art. 185. Decreto-lei 7.903/1945, art. 186. Decreto-lei 7.903/1945, art. 187. Decreto-lei 7.903/1945, art. 188. Decreto-lei 7.903/1945, art. 189.]]
Brasília, 14/05/1996. Fernando Henrique Cardoso
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