Legislação
CP - Código Penal
Parte Especial - (Ir para)
Título III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (Ir para)
Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Ir para)
Art. 194- (Revogado pela Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 244).
Redação anterior (original): [Marca com falsa indicação de procedência Art. 194 - Usar, em produto ou artigo, marca que indique procedência que não é a verdadeira ou vender ou expor à venda produto ou artigo, com essa marca. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.]
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