Legislação

CP - Código Penal

Art. 188

Parte Especial - (Ir para)

Título III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (Ir para)

Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO (Ir para)
Art. 188

- (Revogado pela Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 244).

Redação anterior (original): [Falsa atribuição de privilégio Art. 188 - Exercer, como privilegiada, indústria que não o seja, ou depois de anulado, suspenso ou caduco o privilégio: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. Parágrafo único - Incorre na mesma pena o titular de privilégio que, em prospecto, letreiro, anúncio ou outro meio de publicidade, faz menção do privilégio, sem especificar-lhe o objeto.]

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