Legislação

CP - Código Penal

Art. 191

Parte Especial - (Ir para)

Título III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (Ir para)

Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO (Ir para)
Art. 191

- (Revogado pela Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 244).

Redação anterior: [Art. 191 - Nos crimes previstos neste capítulo, excetuados os do CP, art. 188, e seu parágrafo, e CP, art. 190, somente se procede mediante queixa.]

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