Legislação
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941
Disposições Finais - (Ir para)
Art. 41- As disposições desta lei aplicam-se aos processos de desapropriação em curso, não se permitindo depois de sua vigência outros termos e atos além dos por ela admitidos, nem o seu processamento por forma diversa da que por ela é regulada.
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