Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 147
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Ir para)
Capítulo VII - DO INCIDENTE DE FALSIDADE (Ir para)
Art. 147- O Juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
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