Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 592

Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Capítulo II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (Ir para)
Art. 592

- Publicada a decisão do Juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de 5 (cinco) dias, ao Juiz [a quo].

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