Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 713
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Seção II - DOS DISTRIBUIDORES (Ir para)
Art. 713- Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
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