Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo VI - DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Ir para)
Seção IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS (Ir para)
Art. 720- Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições, conferidas no art. 712, aos chefes de secretaria das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Tribunais. [[CLT, art. 712.]]
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