Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS (Ir para)
- Ato processual. Dia útil
- Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
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