Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS (Ir para)
Art. 781@aco = As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.
Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do Juiz ou presidente.
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Lei 409, de 25/09/1948 (Substituição «secretários] por «chefes de secretaria]).