Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 814

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)

Seção VIII - DAS AUDIÊNCIAS (Ir para)
Art. 814

- Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência, os escrivães ou chefes de Secretaria.

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Lei 6.563, de 19/09/1978 (Substituição de [chefe de secretaria] por [diretor de secretaria])
Lei 409, de 25/09/1948 (Substituição «secretários] por «chefes de secretaria]).