Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 921

Título XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Sindicato. Enquadramento sindical. Acordo coletivo de trabalho
Art. 921

- As empresas que não estiverem incluídas no enquadramento sindical de que trata o art. 577 poderão firmar contratos coletivos de trabalho com os sindicatos representativos da respectiva categoria profissional. [[CLT, art. 577.]]

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Acordo coletivo de trabalho (Pesquisa Jurisprudência)
Enquadramento sindical. Acordo coletivo (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 618 (Sindicato. Enquadramento sindical. Acordo coletivo de trabalho).