Legislação
Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945
Título II - DOS EFEITOS JURÍDICOS DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA (Ir para)
Seção Primeira - DOS EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DOS CREDORES (Ir para)
Art. 26- Contra a massa não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal.
Parágrafo único - Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.
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