Legislação
Decreto 2.655, de 02/07/1998
Capítulo IV - DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)
Seção I - DAS REGRAS DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA (Ir para)
Art. 17- O processo de contabilização e liquidação de energia, realizado segundo as regras do MAE, identificará as quantidades de energia elétrica transacionadas no mercado e as liquidadas ao preço de curto prazo.
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