Legislação

Decreto 4.543, de 26/12/2002

Art. 669

Livro VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO (Ir para)

Título I - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo III - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção I - DA DECADÊNCIA (Ir para)
Art. 669

- O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, a contar da data da infração (Decreto-lei 37/1966, art. 139).

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