Legislação

Decreto 6.523, de 31/07/2008

Art.

Capítulo II - DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO (Ir para)

Art. 4º

- O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.

§ 1º - A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico.

§ 2º - O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.

§ 3º - O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.

§ 4º - Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.

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