Legislação
Decreto 8.365, de 24/11/2014
Art. 25
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- Na data de entrada em vigor deste Decreto, os cargos em comissão de que trata o Decreto 7.736, de 25/05/2012, ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto 7.736, de 25/05/2012 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto 7.514, de 05/07/2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei 12.249, de 11/06/2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia)