Legislação

Decreto 8.365, de 24/11/2014
(D.O. 24/11/2014)

Art. 21

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotará as medidas necessárias à aplicação do art. 7º da Emenda Constitucional 79/2014.

Referências ao art. 21
Art. 22

- É vedado o pagamento, a qualquer título, em virtude das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 79/2014, de remunerações, proventos, pensões ou indenizações referentes a períodos anteriores à data do enquadramento.

Referências ao art. 22
Art. 23

- Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias para o exercício da opção de que trata a Emenda Constitucional 79/2014, contado da data da publicação deste Decreto.

Referências ao art. 23
Art. 24

- (Revogado pelo Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 17).

Redação anterior (caput do Decreto 11.261, de 22/11/2022, art. 1º): [Art. 24 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 01/12/2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
Redação anterior (do Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 11): [Art. 24 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 01/12/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
Redação anterior (caput do Decreto 9.324, de 02/04/2018, art. 24): [Art. 24 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
Redação anterior (caput do Decreto 9.274, de 01/02/2018, art. 1º): [Art. 24 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
Redação anterior (caput do Decreto 8.657, de 29/01/2016, art. 1º): [Art. 24 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:]
Redação anterior (original): [Art. 24 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 3 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:]
I - um CCE 1.13; (Decreto 11.261, de 22/11/2022, art. 1º. Nova redação ao inc. I).
Redação anterior (original): [I - um DAS 101.4;]
II - um CCE 1.07; (Decreto 11.261, de 22/11/2022, art. 1º. Nova redação ao inc. II).
Redação anterior (original): [II - três DAS 101.2; e]
III - dois CCE 1.06; e (Decreto 11.261, de 22/11/2022, art. 1º. Nova redação ao inc. III).
Redação anterior (original): [III - um DAS 101.1.]
IV - um CCE 1.05. (Decreto 11.261, de 22/11/2022, art. 1º. Acrescenta o inc. IV).
§ 1º - Os cargos referidos no caput destinam-se à composição da CEEXT. (Decreto 9.274, de 01/02/2018, art. 1º. Nova redação ao parágrafo. Antigo parágrafo único).
Redação anterior: [Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS remanejados em caráter temporário nos termos deste artigo ficam automaticamente exonerados após transcorrido o prazo previsto no caput.]
§ 2º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Decreto 11.261, de 22/11/2022, art. 1º. Nova redação ao § 2º).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.274, de 01/02/2018, art. 1º ): [§ 2º - Para fins do disposto no caput, os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-DAS remanejados em caráter temporário ficam automaticamente exonerados após transcorrido o prazo.].


Art. 25

- Na data de entrada em vigor deste Decreto, os cargos em comissão de que trata o Decreto 7.736, de 25/05/2012, ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados.

Referências ao art. 25
Art. 27

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/11/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior