Legislação
Decreto 8.365, de 24/11/2014
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- Na data de entrada em vigor deste Decreto, os cargos em comissão de que trata o Decreto 7.736, de 25/05/2012, ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados.
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