Legislação
Decreto 8.365, de 24/11/2014
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 22- É vedado o pagamento, a qualquer título, em virtude das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 79/2014, de remunerações, proventos, pensões ou indenizações referentes a períodos anteriores à data do enquadramento.
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