Legislação

Decreto 8.365, de 24/11/2014

Art. 21

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 21

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotará as medidas necessárias à aplicação do art. 7º da Emenda Constitucional 79/2014.

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Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, art. 7º (Constitucional. Administrativo. Servidor público. Altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas)