Legislação
Decreto 8.365, de 24/11/2014
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotará as medidas necessárias à aplicação do art. 7º da Emenda Constitucional 79/2014.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;