Legislação
Decreto 8.578, de 26/11/2015
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).
Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016). Redação anterior: [Art. 20 - À Secretaria de Gestão compete:
I - formular políticas e diretrizes para a gestão pública, no âmbito da administração pública federal, compreendendo:
a) organização e funcionamento da administração pública, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais e estruturas organizacionais e cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
b) pactuação de resultados e sistemas de incentivos e de gestão de desempenho de órgãos e entidades da administração pública federal; e
c) aperfeiçoamento e inovação da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal;
II - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;
III - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública;
IV - coordenar, gerenciar e prestar apoio técnico a projetos especiais de modernização da gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo;
V - atuar como órgão supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4º da Lei 9.625, de 7/04/1998; (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 25/05/2015).)
Redação anterior: [V - coordenar as ações do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto 5.378, de 23/02/2005;]
VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de EPPGG, de que trata o Decreto 5.176, de 10/08/2004; (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 25/05/2015).).
Redação anterior: [VI - atuar como órgão supervisor das Carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no art. 4º da Lei 9.625, de 7/04/1998, e de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei 11.539, de 8/11/2007;]
VII - atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG; (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 25/05/2015).).
Redação anterior: [VII - gerenciar as atividades administrativas relacionadas às Carreiras de EPPGG, de que trata o Decreto 5.176, de 10/08/2004, de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei 11.539/2007, e, no que couber, da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata a Lei 12.094, de 19/11/2009;]
VIII - gerir os seguintes sistemas informatizados: (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 25/05/2015).)
a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e
c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;
Redação anterior: [VIII - atuar como órgão central do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG;]
IX - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO; (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 25/05/2015).)
Redação anterior: [IX - gerir os seguintes sistemas informatizados:
a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e
c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;]
X - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades: (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. X. Vigência em 25/05/2015).).
a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e
b) de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria;
Redação anterior: [X - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV;]
XI - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum; (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. XI. Vigência em 25/05/2015).).
Redação anterior: [XI - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:
a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e
b) de gestão de convênios e contratos de repasse;]
XII - orientar os órgãos e as entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. XII. Vigência em 25/05/2015).).
Redação anterior: [XII - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum; e]
XIII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede SICONV. (Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 4º (Nova redação ao inc. XIII. Vigência em 25/05/2015).).
Redação anterior: [XIII - orientar os órgãos e entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum.]
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Decreto 5.176, de 10/08/2004 (Servidor público. Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG)
Lei 9.625, de 07/04/1998 (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT).