Legislação
Decreto 8.734, de 02/05/2016
Título III - DA FORMAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO (Ir para)
Art. 11- São requisitos comuns exigidos para os candidatos aos cursos de formação:
I - ser brasileiro nato;
II - possuir nível de escolaridade superior e apresentar o diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação em área correspondente à titulação exigida para a atividade a ser desempenhada;
III - ter idade dentro dos limites fixados pelo art. 3º, caput, inciso III, alínea [e], da Lei 12.705, de 8/08/2012; [[Lei 12.705/2012, art. 3º.]]
IV - possuir idoneidade moral compatível com o oficialato do Exército, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato; e
V - ser julgado apto em inspeção de saúde.
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