Legislação

Decreto 8.734, de 02/05/2016

Art.

Administrativo. Forças armadas. Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).

Atualizada(o) até:

Decreto 10.640, de 01/03/2021, art. 1º (art. 14)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.831, de 2/10/1989, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41), na forma do Anexo.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto 98.314, de 19/10/1989.

Decreto 98.314, de 19/10/1989 (Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - (R - 41)).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo

ANEXO
REGULAMENTO PARA O QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DO EXÉRCITO (R-41)

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Lei 7.831, de 02/10/1989 (Servidor público. Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO)