Legislação
Decreto 8.734, de 02/05/2016
Administrativo. Forças armadas. Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41).
Atualizada(o) até:
Decreto 10.640, de 01/03/2021, art. 1º (art. 14)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.831, de 2/10/1989, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (R-41), na forma do Anexo.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto 98.314, de 19/10/1989.
Decreto 98.314, de 19/10/1989 (Aprova o Regulamento para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - (R - 41)).Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo
ANEXO
REGULAMENTO PARA O QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DO EXÉRCITO (R-41)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;