Legislação

Decreto 9.038, de 26/04/2017

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).

Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017).

Redação anterior: [Art. 4º - À Secretaria-Executiva do Programa Bem Mais Simples compete:
I - fornecer o suporte administrativo para o funcionamento do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor do Programa Bem Mais Simples;
II - gerenciar os grupos técnicos do Programa Bem Mais Simples;
III - identificar, junto aos demais Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, projetos, medidas e planos de ação que convirjam com os objetivos do Programa Bem Mais Simples, estabelecidos no art. 2º do Decreto 8.414, de 26/02/2015, e sugerir aqueles com justificada aderência como possível pauta para as reuniões do Comitê Deliberativo e do Comitê Gestor do Programa Bem Mais Simples; e
IV - acompanhar, monitorar e avaliar a consecução dos objetivos do Programa Bem Mais Simples estabelecidos no art. 2º do Decreto 8.414/2015.]

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Decreto 8.414, de 26/02/2015, art. 2º (Administrativo. Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa)