Legislação

Decreto 9.104, de 24/07/2017

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei 8.029, de 12/04/1990, é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

Parágrafo único - O Conselho Nacional de Previdência estabelecerá as diretrizes gerais previdenciárias a serem seguidas pelo INSS.

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Decreto 8.029, de 20/06/2013 ((Revogado pelo Decreto 9.003, de 13/03/2017. Vigência em 31/03/2017). Vigência em 31/03/2017(Vigência em 05/07/2013). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.482, de 16/05/2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e remaneja cargos em comissão