Legislação

Decreto 9.104, de 24/07/2017
(D.O. 25/07/2017)

Art. 1º

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei 8.029, de 12/04/1990, é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

Parágrafo único - O Conselho Nacional de Previdência estabelecerá as diretrizes gerais previdenciárias a serem seguidas pelo INSS.

Referências ao art. 1