Legislação
Decreto 9.104, de 24/07/2017
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Ir para)
Art. 6º- À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - executar as atividades de comunicação social e publicidade legal, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Social;
II - coordenar as atividades de jornalismo, publicidade e relações públicas, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Social; e
III - coordenar o Serviço de Informações ao Cidadão, no âmbito do INSS, nos termos da Lei 12.527, de 18/11/2011, e do Decreto 7.724, de 16/05/2012.
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