Legislação

Decreto 9.104, de 24/07/2017
(D.O. 25/07/2017)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e do despacho do seu expediente administrativo;

II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente do INSS;

III - providenciar o atendimento a requerimentos e consultas oriundas do Congresso Nacional e encaminhadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social;

IV - coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente do INSS;

V - coordenar as propostas de normas, acordos, convênios e demais atos de competência do Presidente do INSS quanto às regras para elaboração, articulação, redação ou alteração; e

VI - exercer outras funções que lhe forem cometidas pelo Presidente do INSS.


Art. 6º

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - executar as atividades de comunicação social e publicidade legal, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Social;

II - coordenar as atividades de jornalismo, publicidade e relações públicas, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Social; e

III - coordenar o Serviço de Informações ao Cidadão, no âmbito do INSS, nos termos da Lei 12.527, de 18/11/2011, e do Decreto 7.724, de 16/05/2012.


Art. 7º

- À Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades do planejamento governamental, do planejamento estratégico institucional e o gerenciamento de projetos;

II - coordenar e executar as atividades relacionadas com o Sistema Federal de Organização e Inovação Institucional - Siorg;

III - propor diretrizes metodológicas para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Ação do INSS, em articulação com o Gabinete, as Diretorias e outras unidades administrativas;

IV - coordenar a integração das ações constantes do Plano Plurianual, do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação do INSS;

V - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os estudos socioeconômicos, a adequação da estrutura regimental e o desenvolvimento organizacional;

VI - coordenar a sistematização dos indicadores de gestão propostos pelas áreas do INSS e propor o aperfeiçoamento dos indicadores relacionados com a sua área de atuação;

VII - acompanhar o desempenho dos órgãos e das unidades do INSS e elaborar relatórios de avaliação de resultados;

VIII - coordenar e acompanhar a execução dos projetos no âmbito da administração central do INSS, em articulação com as áreas de negócio responsáveis pelos referidos projetos, de forma a buscar o seu alinhamento com as diretrizes estratégicas;

IX - propor ao Presidente do INSS o relatório semestral sobre as atividades do INSS de que trata o art. 25, caput, inciso V; e

X - coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas anual.


Art. 8º

- À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações compete:

I - planejar, propor, coordenar, controlar, executar e avaliar projetos e atividades inerentes à gestão de tecnologia de informação e comunicação, à segurança da informação e à disponibilidade de recursos tecnológicos;

II - gerenciar planos, programas e ações relativos à tecnologia da informação, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Social e com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;

III - coordenar as atividades de identificação de tecnologias da informação e comunicações, e de seleção de produtos tecnológicos de mercado;

IV - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos de implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativos e da rede de dados, em articulação com as Diretorias do INSS;

V - coordenar e propor ações de segurança da informação e comunicações no âmbito do INSS; e

VI - coordenar e supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do INSS.


Art. 17

- Aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INSS, aos órgãos seccionais e aos específicos singulares, respeitadas as suas áreas de atuação, compete:

I - submeter ao Presidente do INSS proposta de:

a) ações, projetos e programas para a elaboração do Plano Anual de Ação do INSS;

b) instrumentos legais que visem à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, da manutenção, do recurso e da revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e consignações em benefícios;

c) planos, projetos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações; e

d) critérios para aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social;

II - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e da produtividade de suas atividades e serviços, além de ações destinadas à modernização administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;

III - manter o Presidente do INSS informado sobre:

a) os resultados dos processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;

b) as auditorias preventivas e corretivas e os seus resultados;

c) as ações de gestão interna; e

d) as ações de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios e em relação à compensação previdenciária;

IV - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica informações necessárias à elaboração e ao acompanhamento do processo de planejamento do INSS;

V - elaborar e executar os projetos estratégicos, em sua área de atuação, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

VI - fornecer à Diretoria de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e à avaliação da rede de atendimento;

VII - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais, de acordo com as diretrizes definidas pela Assessoria de Comunicação Social;

VIII - fornecer à Assessoria de Comunicação Social informações institucionais necessárias à elaboração e à manutenção dos canais de comunicação internos e externos do INSS;

IX - coordenar e supervisionar as Procuradorias Regionais, as Procuradorias Seccionais, as Auditorias Regionais e as Corregedorias Regionais;

X - coordenar e supervisionar o reconhecimento inicial, a manutenção, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, compensação previdenciária e controle interno de benefícios;

XI - responder às solicitações de informações dos órgãos de controle externos e subsidiar a elaboração do relatório de prestação de contas anual, em observância aos prazos legais;

XII - fornecer respostas às solicitações oriundas do Serviço de Informações ao Cidadão, em observância aos prazos legais;

XIII - encaminhar às Gerências-Executivas, às Superintendências Regionais ou à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, conforme o caso, dossiês cujas medidas administrativas internas de ressarcimento ao erário não lograram êxito, para realização de tomada de contas especial;

XIV - promover a cobrança administrativa, referente à sua área de atuação, inclusive de agente público, nos casos de ocorrência de danos que resultem em prejuízo ao erário;

XV - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria Social e Previdenciária, a solução das demandas referentes à sua área de atuação;

XVI - acompanhar o Plano Plurianual, o Planejamento Estratégico e o Plano de Anual Ação do INSS em sua área de competência;

XVII - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação de resultados dos órgãos e das unidades do INSS;

XVIII - propor ações de capacitação; e

XIX - fazer cumprir as deliberações do Presidente do INSS.