Legislação
Decreto 9.104, de 24/07/2017
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 24- Às Corregedorias Regionais, subordinadas diretamente à Corregedoria-Geral, compete:
I - acompanhar o desempenho dos servidores e dos dirigentes nas unidades descentralizadas, além de fiscalizar e avaliar a sua conduta funcional;
II - definir sobre a pertinência da apuração de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do INSS, sem prejuízo de suas competências;
III - promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
IV - julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares quando a proposta for pelo arquivamento;
V - requisitar diligências, informações, processos e documentos necessários ao desempenho de suas atividades; e
VI - receber e apurar as denúncias encaminhadas pela Ouvidoria Social e Previdenciária e comunicar a solução à Ouvidoria Social e Previdenciária.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;